Em relação à matéria “Bolsonaro reajusta penduricalho pago a militares”, publicada na primeira página do jornal O Estado de São Paulo, em 29 de junho de 2020, e que vem sendo repercutida por outros veículos, o Ministério da Defesa esclarece que:
- Ao contrário do que a reportagem induz equivocadamente o leitor a entender, o Presidente da República não concedeu, durante a pandemia, qualquer reajuste salarial aos militares das Forças Armadas;
- Na realidade, a mais recente alteração na carreira dos militares das Forças Armadas ocorreu no final do ano passado, quando o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
- Na ocasião, o assunto foi tratado com absoluta transparência, por meio do Projeto de Lei nº 1645/2019, que foi amplamente discutido, inclusive com minucioso detalhamento financeiro, nas duas Casas do Congresso Nacional, contando com a participação ativa do Ministério da Economia. Após ser detalhadamente examinado e debatido nas respectivas comissões, o PL nº 1645/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
- A Lei nº 13.954/2019 reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, não se tratando, portanto de reajuste salarial.
- Para sua viabilização, foi estabelecido um cronograma que contemplou a universalização da contribuição dos militares e pensionistas para o sistema de proteção social, inclusive com aumento de alíquotas de contribuição. A Lei aprovada previa, portanto, contrapartidas no sistema de proteção social – como a elevação de alíquotas de contribuição, o aumento do tempo de serviço e a redução de rol de dependentes, o que tornou a reestruturação das carreiras autossustentável e superavitária. A economia líquida estimada, em dez anos, é de R$ 10,45 bilhões. Nos anos posteriores, o crescimento dessas economias irá gerar um saldo positivo cada vez maior;
- Para contribuir com o esforço fiscal por que passa o País, a proposta previa que as contrapartidas do sistema de proteção social fossem aplicadas imediatamente após a aprovação da lei, mas os reajustes do adicional de habilitação só fossem concedidos de forma escalonada;
- As alíquotas de contribuição, cumprindo o cronograma estabelecido na Lei nº13.954/2019, já foram aumentadas e universalizadas em março deste ano.
- Também de acordo com o cronograma estabelecido na Lei nº13.954/2019, foram estabelecidas as datas para que as alterações no adicional de habilitação fossem implementadas de forma escalonada, o que ocorre justamente agora no mês de julho de 2020;
- Não é verdade que o adicional de habilitação beneficiará principalmente o oficialato. Com a exceção dos que estiverem no nível de formação, todos os militares, praças ou oficiais, de forma equivalente, podem fazer jus a esse adicional.
Em suma, ao contrário do que induzem algumas reportagens, o assunto sempre foi tratado com absoluta transparência pelo Ministério da Defesa, pelo Ministério da Economia e pelo Congresso Nacional, durante todo o processo de tramitação da Lei nº13.954/2019, não havendo nenhuma novidade em relação ao que foi aprovado naquela data.
Assessoria de Comunicação
Ministério da Defesa
Fonte: Ministério da Defesa
Um comentário:
Nós militares, muito pelo contrário do que sugere a mídia viciada brasileira, somos muito tolerantes e até certo ponto muito medrosos em virtude do nosso compromisso assumido com o Brasil. Adsumus.
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