DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA
Pagadoria de Pessoal
da Marinha (PAPEM)
– Alguns Militares Inativos e Pensionistas vêm recebendo
ligações telefônicas, quase sempre originadas de um aparelho celular cadastrado
nas cidades de Belo Horizonte (MG), Brasília (DF) ou Florianópolis (SC), cujo o
indivíduo se identifica como sendo um militar (Oficial ou Praça) lotado na
Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM), informando que o Inativo/Pensionista
possui uma determinada quantia a receber pela PAPEM, a título de uma suposta
ação judicial coletiva e, que para receber tal ação, o mesmo deveria depositar
um determinado valor na conta bancária de terceiros.
Alerta-se a todos os
militares/pensionistas que redobrem os cuidados com quaisquer ligações
telefônicas, pois a PAPEM não faz esse tipo de contato. Recomenda-se que não
seja prestada qualquer informação por telefone, principalmente dados pessoais,
financeiros e/ou a senha que é pessoal, intransferível e de total
responsabilidade do militares/pensionistas, bem como evitem depositar qualquer
quantia em conta bancária de terceiros (correspondentes, funcionários das
Entidades Consignatárias, supostos advogados, supostos funcionários da PAPEM e
etc.).
Em observação ao contido na nota da
Secretaria-Geral da Marinha (SGM) publicada no BONO Nº 808/2011, relativa à
matéria sobre as ações Judiciais com efeito suspensivo de consignações, a
Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM) continua observando a existência de
grande número de decisões do Poder Judiciário, de diversos Estados Brasileiros,
que vêm revogando determinações judiciais anteriores de suspensão de empréstimo
em Bilhete de Pagamento dos Consignados, com a liberação da respectiva Margem
Consignável (MC), existindo, ainda, situações de militares ativos e inativos e
pensionistas que, inclusive, não são domiciliados ou residem nos Estados onde
ajuízam suas ações. Em conseqüência, esta Diretoria, no intuito de sempre
proteger a família naval, alerta aos militares ativos e inativos e pensionistas,
quando contemplados por decisões que antecipam os efeitos da tutela
jurisdicional (liminar), que aguardem o resultado final do processo, para
realizarem futuros comprometimentos financeiros.
A decisão liminar que suspende os
descontos e determina a liberação da MC do militar da ativa, do inativo e do
(a) pensionista é uma decisão PROVISÓRIA, fruto do conhecimento superficial da
causa e que, na grande maioria dos casos, é revogada pelo próprio Juízo que a
concedeu. Por esse motivo, a postura do militar ativo/inativo ou pensionista de
contratar novos empréstimos acarreta, principalmente, um aumento do
comprometimento salarial para atender aos novos descontos, além de ser nociva à
estabilidade da Carteira de Empréstimo da MB como um todo, uma vez que aumenta,
consideravelmente, a inadimplência, com reflexos diretos sobre as taxas de
juros oferecidas.
Por fim, cabe acrescentar que a MB não
incentiva a contratação de empréstimos, por entender que o melhor caminho para
a liquidação de despesas é a prévia acumulação (poupança) do montante
necessário à aquisição de um determinado bem ou serviço.
BONO DE 14MAR2013-03-1
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