quinta-feira, 14 de março de 2013

Alerta aos militares - Nota de BONO de 14/03/2013

DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA

    Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM) 
– Alguns Militares Inativos e Pensionistas vêm recebendo ligações telefônicas, quase sempre originadas de um aparelho celular cadastrado nas cidades de Belo Horizonte (MG), Brasília (DF) ou Florianópolis (SC), cujo o indivíduo se identifica como sendo um militar (Oficial ou Praça) lotado na Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM), informando que o Inativo/Pensionista possui uma determinada quantia a receber pela PAPEM, a título de uma suposta ação judicial coletiva e, que para receber tal ação, o mesmo deveria depositar um determinado valor na conta bancária de terceiros.
    Alerta-se a todos os militares/pensionistas que redobrem os cuidados com quaisquer ligações telefônicas, pois a PAPEM não faz esse tipo de contato. Recomenda-se que não seja prestada qualquer informação por telefone, principalmente dados pessoais, financeiros e/ou a senha que é pessoal, intransferível e de total responsabilidade do militares/pensionistas, bem como evitem depositar qualquer quantia em conta bancária de terceiros (correspondentes, funcionários das Entidades Consignatárias, supostos advogados, supostos funcionários da PAPEM e etc.). 

    Em observação ao contido na nota da Secretaria-Geral da Marinha (SGM) publicada no BONO Nº 808/2011, relativa à matéria sobre as ações Judiciais com efeito suspensivo de consignações, a Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM) continua observando a existência de grande número de decisões do Poder Judiciário, de diversos Estados Brasileiros, que vêm revogando determinações judiciais anteriores de suspensão de empréstimo em Bilhete de Pagamento dos Consignados, com a liberação da respectiva Margem Consignável (MC), existindo, ainda, situações de militares ativos e inativos e pensionistas que, inclusive, não são domiciliados ou residem nos Estados onde ajuízam suas ações. Em conseqüência, esta Diretoria, no intuito de sempre proteger a família naval, alerta aos militares ativos e inativos e pensionistas, quando contemplados por decisões que antecipam os efeitos da tutela jurisdicional (liminar), que aguardem o resultado final do processo, para realizarem futuros comprometimentos financeiros.
    A decisão liminar que suspende os descontos e determina a liberação da MC do militar da ativa, do inativo e do (a) pensionista é uma decisão PROVISÓRIA, fruto do conhecimento superficial da causa e que, na grande maioria dos casos, é revogada pelo próprio Juízo que a concedeu. Por esse motivo, a postura do militar ativo/inativo ou pensionista de contratar novos empréstimos acarreta, principalmente, um aumento do comprometimento salarial para atender aos novos descontos, além de ser nociva à estabilidade da Carteira de Empréstimo da MB como um todo, uma vez que aumenta, consideravelmente, a inadimplência, com reflexos diretos sobre as taxas de juros oferecidas.
    Por fim, cabe acrescentar que a MB não incentiva a contratação de empréstimos, por entender que o melhor caminho para a liquidação de despesas é a prévia acumulação (poupança) do montante necessário à aquisição de um determinado bem ou serviço.
BONO DE 14MAR2013-03-1

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