quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Nota do Ministério da Defesa sobre o PL 1645

     Esta nota abaixo do Ministério da Defesa sobre o Projeto de Lei 1645, foi publicada, também, no BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS - BONO ESPECIAL Nº 923 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 - da Marinha do Brasil.
     Brasília, 31/10/2019 - O Projeto de Lei 1645, que trata da reforma do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas e da reestruturação da carreira militar, é justo e necessário.
     Recentemente, algumas pessoas, com outros interesses, passaram a divulgar falsas informações atribuindo supostos privilégios a uma pequena parcela da tropa, em especial aos oficiais, em detrimento das praças. Ao contrário do que tem sido propagado, a proposta em tramitação no Congresso Nacional, não divide oficiais e praças. Não há privilégios, oficiais e praças foram tratados de forma equivalente.
     O PL é uma proposta de Estado. Os estudos foram iniciados em 2016 e debatidos exaustivamente com o Ministério da Economia, tendo como premissas básicas a contribuição dos militares para o esforço fiscal, de forma que a reestruturação da carreira fosse autossustentável. O objetivo é incentivar a qualificação técnico-profissional e promover a meritocracia. As gratificações previstas são iguais para oficiais e praças, com o mesmo tempo de serviço e especialização. Todos os militares de carreira podem vir a receber os percentuais mais altos do adicional de habilitação, desde que realizem os respectivos cursos com aproveitamento.
     Oficiais e praças em início de carreira, que tenham realizado menos cursos, terão percentuais de habilitação menores, como é natural na progressão de qualquer carreira.
     Representantes de autointituladas “Associações de Praças”, com os mais diversos interesses, apostam na desinformação e não representam os militares. A Lei nº 6880/1980, Estatuto dos Militares, proíbe o uso por organização civil de designações que sugiram vinculação às Forças Armadas, exceto no caso de clubes e outras entidades com fins de assistência social. O referido grupo propaga que o PL privilegia oficiais em detrimento das praças. Isso não é verdade. Não há privilégios. Seus movimentos prejudicam mais de centenas de milhares de oficiais e praças da ativa e da reserva, que não se manifestam politicamente em obediência aos preceitos disciplinares.
     Como únicos representantes legais das Forças Armadas e defensores dos interesses de seus oficiais e praças, o Ministério da Defesa e os Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica trabalham para a aprovação do PL 1645.
   As Forças Armadas se baseiam na hierarquia e disciplina. A confiança entre comandantes e comandados é inerente à profissão das Armas. Chefes militares não abandonam os seus subordinados. A desestabilização desse princípio não faz bem.

Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa 
(61) 3312-4071

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