O Ministério da Defesa, antes mesmo da decisão do TCU, conforme informado em nota à imprensa de 11 de maio, já havia constatado, com o apoio do Ministério da Cidadania, a possibilidade de pagamento indevido do auxilio emergencial a pessoas de sua base de dados e já vinha adotando todas as medidas necessárias à apuração do ocorrido, a fim de permitir a restituição ao erário e as demais medidas decorrentes, conforme é sempre realizado em situações semelhantes, em função dos valores morais cultuados pelas Forças Armadas.
Assim, a decisão do TCU vem a reforçar as ações já em andamento neste Ministério e contribui para o processo de restituição dos valores ao autorizar o desconto em folha de pagamento.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa
(61) 3312-4071
Fonte: Ministério da Defesa
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