Esclarecimento de matéria veiculada na mídia
Com relação à matéria
“Forças Armadas do Brasil: treinados, armados e mal pagos ”, de autoria de Carolina Freitas e Gabriel Castro, publicada em 18 de junho, no Site da “Veja.com”, a Marinha do Brasil esclarece que a remuneração recebida pelo Comandante da Marinha se divide em duas partes a saber:
“Forças Armadas do Brasil: treinados, armados e mal pagos ”, de autoria de Carolina Freitas e Gabriel Castro, publicada em 18 de junho, no Site da “Veja.com”, a Marinha do Brasil esclarece que a remuneração recebida pelo Comandante da Marinha se divide em duas partes a saber:
a) a primeira corresponde ao vencimento de
Almirante-de-Esquadra (RM1), conforme estabelece odecreto nº 4.307, de 18 de
Julho de 2002 (regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 2.215-10, de 31de agosto
de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos miltares das
ForçasArmadas); e
b) a segunda corresponde ao cargo de Comandante
da Marinha, que é de Natureza Especial (NES),conforme estabelecido no art. 24-A,
§ 1º, da Lei nº 9.649/98 (redação dada pela MP nº 2.216-37/2001). A remuneração
desse cargo é atualmente de R$11.431,88, de acordo com a Lei nº 11.526de
04/10/2007, alterada pela MP nº 499 de 25/08/2010. Ressalta-se que a MP nº 568,
de 11 de maiode 2012, não alterou o valor da NES.
Cabe destacar que, de acordo com o inciso XI, do
art. nº 37, da Constituição da República Federativado Brasil (CRFB/1988), sempre
que o valor da remuneração (bruta) exceder o subsídio mensal, emespécie, dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, R$26.723,13, automaticamente é acionado
o“abate-teto” aplicando-se o limite estabelecido.
Fonte: CCSM Sinopse 19
Click no site abaixo e veja a matéria da "Veja.com"
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/treinados-armados-e-mal-pagos
Um comentário:
deveriam então os salarios de TODOS os militares serem proporcionais a este, e não ao de general de exército. pois segundo o escalonamento vertical, ver mp 2215, o salário de todos os militares deveriam ser proporcionais.....
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