terça-feira, 27 de abril de 2010

Veja se ainda está na Reserva ou se já é Reformado

Fica de Olho Inativo!
Me pegou de Surpresa.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.780, DE 15 DE JULHO DE 2003.

Reforma do Militar da Reserva
Art. 59. O militar RM1 passará à inatividade mediante reforma, em uma das seguintes situações:
I - atingir as seguintes idades-limite de permanência na reserva:
a) sessenta e oito anos, para Oficial-General;
b) sessenta e quatro anos, para Oficial Superior;
c) sessenta anos, para Oficial Intermediário e Subalterno; e
d) cinqüenta e seis anos, para Praças;
II - for julgado incapaz, definitivamente, para o SAM em inspeção de saúde realizada por Junta de Saúde oficialmente constituída na Marinha.
§ 1° Quando na ativa, o militar da RM poderá ser excluído do SAM mediante reforma decorrente dos motivos previstos no Estatuto dos Militares.
§ 2° No caso do § 1° deste artigo, o reformado será excluído do CORM ou do CPRM, conforme o caso, e desligado da OM a que estiver vinculado, observadas as disposições previstas no Estatuto dos Militares, no que se refere à reforma e ao conseqüente desligamento.
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