Com relação a um tal de Decreto de Nº 922 de 18/08 de 2010 que circula na internet, e que 'supostamente trata de remuneração de Militares'; Recebi um e-mail de uma pessoa confiável, com as informações abaixo e, eu particularmente, também procurei o tal decreto e a lei e não consegui localizar.
Eis as informações:
1- O DECRETO 922 DE 18/08/2010 QUE VOCÊS ENVIARAM POR MENSAGEM, AO QUE TUDO INDICA, NÃO EXISTE.
2 - A LEI 9237 DE 28/07/2010 MENCIONADA NO DECRETO, ( ONDE ELA É REGULAMENTADA ? ) TAMBÉM NÃO EXISTE.
3 - CONSULTEI O SITE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA SEÇÃO DE DECRETOS E NÃO EXISTE DECRETO ASSINADO EM 18/08/2010.
4 - OS DECRETOS ASSINADOS EM 17 E 19/08/2010 SÃO DE NÚMEROS 7265 E 7266 E NÃO SE REFEREM À REMUNERAÇÃO DE MILITARES.
5 - AS LEIS ASSINADAS EM 28/07/2010, DATA DESTA LEI CITADA ( LEI 9237 ), SÃO DE NÚMEROS 12.300 E 12.301 E TAMBÉM NÃO TRATA DE MILITARES.
2 - A LEI 9237 DE 28/07/2010 MENCIONADA NO DECRETO, ( ONDE ELA É REGULAMENTADA ? ) TAMBÉM NÃO EXISTE.
3 - CONSULTEI O SITE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA SEÇÃO DE DECRETOS E NÃO EXISTE DECRETO ASSINADO EM 18/08/2010.
4 - OS DECRETOS ASSINADOS EM 17 E 19/08/2010 SÃO DE NÚMEROS 7265 E 7266 E NÃO SE REFEREM À REMUNERAÇÃO DE MILITARES.
5 - AS LEIS ASSINADAS EM 28/07/2010, DATA DESTA LEI CITADA ( LEI 9237 ), SÃO DE NÚMEROS 12.300 E 12.301 E TAMBÉM NÃO TRATA DE MILITARES.
Caso alguém tenha uma informação mais segura do que essa, favor me envie, agradeço!
LEVANTE-SE BRASÍL!
5 comentários:
Boa tarde! Saudações verde-oliva! Brasil Acima de Tudo!!
Essa do decreto 922 é mais uma piada! é gente que não tem o que fazer e fica aí sacaneando. Se a DILMA ganhar vai piorar! Não vote em COMUNISTAS traidores da Pátria! Abraço. Gonçalves ST R/1, advogado, Lins SP.
Isso é o que podemos dizer: "VERDADEIRO SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA" Jamais encontraremos outro veículo de comunicação tão eficiente assim. Obrigado grande LUCENA. Só você mesmo, pode ser tão eficiente assim. Meus P A R A B É N S.
Grande abraço, Pedro Ramos
Boa noite, Sr. Lucio!! Jah de antemao peço desculpas pelafalta de acentos!! Meu teclado estah desconfigurado!!
Meu pai recebeu o mesmo e-mail com o tal decreto, tendo sido questionado por diversos colegas acerca da veracidade do mesmo. Pois bem. A lei 9237 nao eh de 2010, mas sim, de 1995 e que, por sinal, foi revogada pela lei 12.086 de 2009. Versa sobre policiais militares e corpo de bombeiros do DF. Chega a ser ridiculo a elaboraçao de alguns artigos do suposto decreto. O mais engraçado percebe-se logo no inicio: art. 3°, incisos I e VI. Com certeza, alguem que nao tem o que fazer!
Saudaçoes gauchas!! Parabens pelo blog!
Carolina G. Bucoski e Mauro Alberto Bucoski
BOA TARDE A TODOS. EM RELAÇÃO A ESTE DECRETO,REALMENTE CONFIRMO A TODOS VOCÊS QUE NÃO EXISTE NENHUMA VERACIDADE,ELE NÃO EXISTE E NUNCA EXISTIU.AFIRMO ISSO COM TODA CERTEZA,DIGO PORQUE CONVEREI SEMANA PASSADA COM O MINISTRO ...STF( DESCULPEM MAS Ñ POSSO FALAR NOME ) EPEDI UM AUXÍLIO.BEM,SOU DA CASERNA E APOIO TODAS AS "CLASSES",JAMAIS DISCRIMINEI ALGUÉM E ESTOU SEMPRE PRONTO A AJUDAR.AO NOSSO COLEGA REVOLTADO,DO PRIMEIRO COMENTÁRIO,O SR.GONÇALVES,DIRIA QUE NOS ÚLTIMOS ANOS,O MELHOR AUMENTO CONCEDIDO PARA OS GRADUADOS PARTIU DO ATUAL GOVERNO.RESSALTO QUE NÃO VOTEI NO LULA,POIS TINHA DIVERGÊNCIAS DE OPINIÕES.DIGO TAMBÉM QUE COMUNISMO É BEM DIFERENTE DO QUE VIVEMOS HOJE,QUEM NÃO CONHECE AS DIFERENÇAS,POSSO RECOMENDAR ALGUMAS LEITURAS.NÃO RECOMENDO VOTAR EM X OU Y CANDIDATO,AONDE ESTÁ A CIDADANIA,DEIXA QUE CADA UM FAÇA UMA AVALIAÇÃO E FAÇA SEU VOTO.PS.:LEMBRE QUE O PSDB NA PRESIDÊNCIA,JAMAIS NOS CONCEDEU UM AUMENTO, OU COMO DIZEM DO ATUAL,UMA REPOSIÇÃO,QUE É VERADDE.PARABÉNS AO "SACO MUCHO",ESTE SITE SÓ TEM A CRESCER,
ABRAÇO A TODOS.
Prezado Indignado
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