segunda-feira, 21 de março de 2011

Recenseamento de Dependentes da Marinha

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Fica de olho Veterano...
Extrato do BONO Nº 196 DE 21/MARÇO/2011


DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA
Recenseamento de Dependentes de Militares Inativos e Pensionistas
– Dando continuidade às determinações da Alta Administração Naval, divulgadas pela Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha no BONO nº 233/2009, e pela DPMM nos BONO Nº 273/2009 e 906, de 15 de dezembro de 2010, a exemplo do que foi feito para os dependentes dos militares da ativa, será efetuada, a partir de 29 de abril de 2011, a suspensão dos dependentes de militares inativos e pensionistas que não apresentarem até aquela data a documentação comprobatória de dependência constante da DGPM-303 (Rev.1 - Mod.3)
-NORMAS SOBRE DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES E BENEFICIÁRIOS DAS PENSÕES.
Ressalta-se que esta suspensão, como o próprio nome indica, não significa o cancelamento definitivo. A qualquer tempo, aqueles dependentes que forem suspensos poderão ter a sua renovação de concessão mediante apresentação de nova Declaração de Dependentes (DD) por parte do Instituidor.

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Boa oportunidade de adquirir seu imóvel
Extrato do BONO Especial Nº 202 DE 21 DE MARÇO DE 2011
CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA
Acordo de Cooperação entre a CCCPM e a CEF
- Participo que a União, representada pelo Comando da Marinha do Brasil, tendo a CCCPM como interveniente, e a Caixa Econômica Federal (CEF) celebraram um acordo de cooperação para a concessão de crédito imobiliário para financiamento de imóveis residenciais aos militares na ativa, na inatividade e pensionistas da Marinha. Destaco que os servidores civis, embora não abrangidos pelo presente acordo, já podem fazer uso de outro acordo, em condições semelhantes, firmado entre a CEF e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
O presente acordo aumenta significativamente a capilaridade da CCCPM na sua nobre missão de facilitar a aquisição de moradia para a família naval, em face da presença da CEF em todo território nacional.
As condições oferecidas, por meio do acordo, aos militares ativos e inativos e pensionistas, doravante, consagra a busca empreendida pela CCCPM, ao longo de sua existência, pela oferta de condições diferenciadas aos seus beneficiários para a aquisição de sua casa própria.
Os beneficiários da CCCPM terão acesso ao crédito imobiliário da CEF, nas condições previstas no acordo, comparecendo diretamente nas agências daquela Instituição, independentemente de encaminhamento via CCCPM.
Entretanto, é desejável que o beneficiário compareça, inicialmente, na sede desta Autarquia ou nas suas Filiais de Atendimento para conhecer melhor as condições do acordo, podendo inclusive compará-los com a cesta de serviços da CCCPM. À guisa de ilustração, para financiamentos até R$ 150 mil, as condições oferecidas pela CCCPM são, em regra, mais vantajosas que as da CEF. Para as demais situações, há necessidade de avaliação caso a caso, pois variáveis como idade do mutuário e existência de relacionamento do interessado com a CEF, dentre outras, podem influenciar no custo final do financiamento. Profissionais habilitados orientarão o beneficiário na escolha do produto que melhor se adéque à sua condição sócio-financeira.
Destacam-se a seguir algumas das condições constantes do acordo:
Ø financiamento de imóvel residencial novo, usado, na planta e construção de unidade isolada;
Ø comprometimento máximo de 25% da renda comprovada do mutuário;
Ø taxa de juros de 8,2% e 8,4% ao ano para operações enquadradas no SFH,respectivamente, para beneficiários com relacionamento e sem relacionamento com a CEF;
Ø taxa de juros de 10,5% e 11% ao ano para operações não enquadradas no SFH, respectivamente, para beneficiários com relacionamento e sem relacionamento com a CEF;
Ø financiamento de até 100% do valor do imóvel para beneficiário com relacionamento com a CEF;
Ø limite máximo de financiamento condicionada à capacidade financeira do mutuário;
Ø desconto de 100% na taxa de administração antecipada de Consórcio Imobiliário, para pagamento através de débito em conta da CEF.
As condições detalhadas do acordo e dos demais programas da CCCPM estão disponíveis no seu sítio na Internet, no endereço: http://www.cccpm.mar.mil.br/.
BONO ESPECIAL Nº 202/2011.
Visite a página da Marinha na Internet -www.mar.mil.br onde poderão ser conhecidas as atividades desenvolvidas pela Marinha do Brasil. 

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